Você sabia que se você ou seu bebê precisarem de internação após o parto, sua licença de 120 dias só começa a contar depois que vocês receberem alta? Essa é uma vitória incrível para garantir o vínculo entre mãe e filho, e aqui na Martendal Advocacia, garantimos que esse direito seja respeitado pelo seu empregador e pelo INSS.
Muita gente ainda acredita que o auxílio-maternidade é um direito exclusivo de quem trabalha com carteira assinada em grandes empresas, mas a verdade é que a lei brasileira é muito mais abrangente.
Para te ajudar a entender tudo sem aquele “juridiquês” complicado, preparamos este guia com os 5 pontos principais que você precisa saber sobre o seu direito agora em 2026.
Quem Realmente Tem Direito ao Auxílio-maternidade?
Ao contrário do que muitos pensam, o auxílio-maternidade não é apenas para a funcionária de uma loja ou escritório. Ele protege uma variedade enorme de mulheres (e homens, em certos casos):
Trabalhadoras com Carteira Assinada: O caso mais comum, onde a empresa faz o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS.
Desempregadas: Sim! Se você foi demitida recentemente e ainda está no “período de graça” (aquele tempo em que você ainda mantém a qualidade de segurada do INSS), você pode receber o auxílio-maternidade.
MEIs e Autônomas: Se você contribui para o INSS por conta própria ou através do seu microempreendedor individual, você também tem esse direito garantido.
Trabalhadoras Rurais e Domésticas: Ambas estão protegidas pela lei.
Adotantes: Homens ou mulheres que adotam uma criança também têm direito ao benefício para acompanhar a adaptação do novo membro da família.
O Tempo de Contribuição (A Carência)
Para receber o auxílio-maternidade, o INSS exige, em alguns casos, que você tenha feito um número mínimo de pagamentos antes da chegada do bebê. Isso é o que chamamos de carência.
Para quem trabalha com carteira assinada: Não há carência. Se você começou a trabalhar ontem e ganhou o bebê hoje, você tem direito.
Para MEIs, Autônomas e Seguradas Facultativas: A principal novidade para contribuinte individual, contribuinte facultativa e MEIs foi a redução da carência de 10 para apenas 1 contribuição.
Isso significa que, agora, basta pagar um mês ao INSS para ter direito ao auxílio maternidade, desde que a contribuição esteja em dia antes do evento (parto, adoção ou aborto legal).
Quem se enquadra: Profissionais autônomas (contribuintes individuais), donas de casa que pagam como facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).
Carência atual: não exige carência, basta uma contribuição para ter qualidade de segurada do INSS.
Valor do benefício: Calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição (limitado a um período de 15 meses).
Importância de manter em dia: Quem deixa de contribuir perde o direito por falta de qualidade de segurada.
Fique atenta: Contribuições feitas após o parto não geram direito ao benefício. É essencial estar em dia com o INSS antes.
Desempregadas em período de graça: Mesmo sem emprego, é possível receber o auxílio maternidade — desde que a segurada esteja dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir:
Pagamento pelo INSS: O auxílio maternidade desempregada é pago diretamente pela Previdência Social.
Período de graça padrão: 12 meses após a última contribuição.
Pode ser estendido: Até 24 ou 36 meses, em alguns casos, como se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais ou estiver desempregada, mas provar que está buscando emprego.
Mesmo desempregada e/ou quando estiver acabando o período de graça, é possível contribuir periodicamente para o INSS como segurada facultativa (como por exemplo pelo código 1406 INSS) e manter a qualidade de segurada.
É muito importante ficar atenta a esse prazo para não ser pega de surpresa na hora de pedir o seu auxílio-maternidade. Se você parou de pagar o INSS há muito tempo, pode ser necessário retomar as contribuições para recuperar o direito. Nosso escritório pode ajudar você nisso!
Quanto Tempo Dura o Benefício e Qual o Valor?
A duração padrão do auxílio-maternidade é de 120 dias (cerca de 4 meses). Existem casos específicos, como em empresas que aderem ao programa “Empresa Cidadã”, onde esse prazo pode ser estendido para 180 dias.
Já o valor do auxílio-maternidade depende de como você contribui:
Se você é MEI ou desempregada, o cálculo é feito com base na média das suas últimas contribuições, respeitando sempre o valor do salário mínimo atual.
Situações Especiais: Adoção e Aborto não Criminoso
O auxílio-maternidade também acolhe momentos delicados e diferentes configurações familiares:
Adoção: O período de 120 dias é garantido para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança (até 12 anos).
Aborto não criminoso: Em casos tristes de interrupção da gravidez (antes da 23ª semana) por causas naturais ou previstas em lei, a mulher tem direito a duas semanas de repouso remunerado para se recuperar física e emocionalmente.
Natimorto: Se o bebê nasce sem vida após a 23ª semana, a mãe ainda tem direito aos 120 dias de auxílio-maternidade, reconhecendo que o corpo e o psicológico precisam desse tempo de recuperação.
A Regra da “Alta Hospitalar” (Essencial!)
Até pouco tempo, os 120 dias começavam a contar logo que o bebê nascia. Em 2026, já está totalmente consolidado o entendimento do STF (ADI 6327) que protege as mães de bebês prematuros ou com complicações.
- Como funciona: Se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados após o parto, a contagem dos 120 dias de licença só começa a valer a partir da alta hospitalar (da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último).
- Por que isso importa? Isso garante que a mãe tenha os 4 meses inteiros com o bebê em casa, e não passe metade da licença dentro de um hospital.
Como Solicitar o Seu Benefício?
Se você trabalha em uma empresa, o pedido de auxílio-maternidade geralmente é feito diretamente no RH. Para todas as outras situações (desempregadas, MEIs, autônomas), o pedido é feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Muitas vezes, o sistema do INSS apresenta erros ou nega o pedido indevidamente, alegando falta de tempo de contribuição. É nessa hora que a ajuda de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que o seu auxílio-maternidade saia sem erros.
Tranquilidade para Você e Seu Bebê
Garantir o auxílio-maternidade é mais do que receber um valor em dinheiro; é garantir o direito de estar presente nos primeiros meses de vida do seu filho sem o peso da insegurança financeira.
O sistema Meu INSS em 2026 está ainda mais automatizado. Para quem tem carteira assinada, muitas vezes o benefício é concedido de forma automática assim que o cartório registra o nascimento e o dado cruza com o sistema do governo. Porém, para quem está no “período de graça” (desempregadas), a análise humana ainda é frequente, e é onde moram os atrasos.
Aqui na Martendal Advocacia, acreditamos que a transparência e o apoio humanizado são essenciais nessas horas. Se você está com dúvidas sobre o seu direito, se o seu benefício foi negado ou se você não sabe por onde começar o pedido, nós estamos aqui para te orientar com toda a leveza que esse momento pede.
Não deixe para a última hora. Entenda seus direitos e curta cada momento da sua maternidade.
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